6uv4
A reforma do Código Civil e a adoção de um rito regular e democrático 6n6c32


Sulamita Santos Cabral 2b324s
presidente do Instituto de Advogados do Rio Grande do Sul. 515e3y
Com o objetivo de modernizar e adequar o Código Civil às transformações sociais, tecnológicas e econômicas que impactam na vida dos brasileiros, está em tramitação no Senado o Projeto de Lei nº 4/2025. Trata-se de uma proposta legislativa de grande envergadura. Ela busca atualizar o texto normativo em vigor desde 2002, incorporando avanços e respondendo às novas demandas da sociedade contemporânea, marcada por mudanças significativas no modo de viver, se relacionar, empreender e lidar com os direitos fundamentais da pessoa humana.
O projeto propõe a alteração de mais de 1.200 dispositivos legais, a criação de novos livros e a reformulação de outros -, o que, para muitos, vai além de uma simples reforma, mas um novo Projeto de Código — cuja tramitação não pode ser feita em regime de urgência, mas obedecendo ao regimento legislativo necessário para a implantação de tais mudanças que vão impactar a vida de todos.
Essa magnitude impõe um processo legislativo transparente, criterioso e responsável, que permita a participação efetiva da sociedade civil, da academia, das entidades jurídicas e de especialistas das mais diversas áreas.
O projeto altera regras sobre família e sucessões, casamento e divórcio, bens, dívidas e prescrição, empresa, e cria um regramento sobre Direito Digital. Essas mudanças refletem temas sensíveis da vida em sociedade e do ambiente jurídico-empresarial, com impactos diretos nas relações civis, nas atividades econômicas e no o à justiça.
Em razão da importância e relevância da matéria, 17 entidades jurídicas divulgaram manifesto em defesa da tramitação regular e democrática, defendendo que a proposta seja tratada formalmente como um “Projeto de Código Civil”, conforme previsto no artigo 374 do Regimento Interno do Senado Federal. Este prevê a análise pelas comissões temáticas competentes, a possibilidade de apresentação de emendas - e veda a tramitação em regime de urgência.
A adoção da providência de considerar a relevância da matéria possibilitará que os temas complexos sejam analisados e discutidos com liberdade, profundidade e clareza, com a participação da sociedade e entidades representativas. Isto é próprio do regime democrático.
É fundamental que o novo Código, sendo instrumento estruturante das relações jurídicas privadas, nasça do mais amplo debate público, com o devido tempo para maturação de ideias e formulação de consensos.
A propósito, convido os leitores do Espaço Vital para que conheçam o teor do manifesto que tem a adesão do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul. Ali há uma alusão a que “a Constituição Federal de 1988 consagra o princípio da participação social na construção das normas jurídicas, especialmente aquelas que impactam diretamente os direitos e deveres dos cidadãos”.