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Dicas para disputar vagas ao quinto constitucional da advocacia

O Plenário do STF validou, por maioria, uma regra da OAB que impede a indicação de advogados em listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional caso eles não estejam inscritos - há pelo menos cinco anos - na mesma seccional do tribunal em questão. O julgamento virtual terminou na última sexta-feira (16). A ação foi proposta em 2021 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele questionou um trecho de um provimento de 2004 do Conselho Federal da OAB, alterado por outro em 2010. 5r4z15

Nos casos de TJs ou TRFs, a norma exige que o advogado comprove seu registro há mais de cinco anos na respectiva seccional da OAB abrangida pela competência do tribunal em que a vaga foi aberta. O argumento de Aras era o de que “a Constituição não menciona tal critério para a indicação em listas sêxtuplas da advocacia”. Para o ex-procurador-geral da República, a regra da OAB nacional diferencia advogados que estão na mesma situação, com base no seu local de atuação profissional. Outro argumento foi o de que o próprio STF, na ADI nº 759, já considerou inconstitucional o acréscimo de exigências ao artigo 94 da Constituição, que trata do quinto constitucional.

Durante a tramitação do processo, Aras pediu para incluir na ação também um questionamento a outro trecho do provimento da OAB. Ele se referiu a uma exigência que impõe aos candidatos a comprovação da prática de, no mínimo, cinco “atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do tribunal judiciário em que foi aberta a vaga”.

Para Aras, “tal regra equivale à exigência de inscrição do advogado na seccional correspondente” e também é inconstitucional. Isso foi negado pelo Supremo no julgamento.

Prevaleceu o voto do ministro Flávio Dino. Ele foi acompanhado por Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Cármen Lúcia.

Dino sustentou que o critério regional “agrega valor ao funcionamento dos tribunais e à realização da justiça”, pois o órgão judicial fica composto por “advogados conhecedores das várias realidades experimentadas pela comunidade, entidades e instituições alcançadas pela jurisdição de determinado tribunal”. O voto também sustenta que “a norma tem um caráter preventivo, pois desestimula artificiais ‘itinerâncias’ para atender objetivos desviantes do interesse público, por exemplo relacionados a fatores políticos ou econômicos”.

Dino também ressaltou que, em algum momento, de acordo com a abertura de vagas, todos os advogados de todas unidades da federação terão a chance de concorrer a uma cadeira em um tribunal. E deixou consignado também que “o critério da OAB só pode ser afastado em caso de absoluta impossibilidade do seu preenchimento”. Um exemplo: se não houver interessados com inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional.

A radiocorredor advocatícia brasiliense logo cunhou um jargão: “Santo de casa faz milagre”.

Voto vencido do relator

Dias Toffoli declarou inconstitucionais a exigência de inscrição há mais de cinco anos na respectiva seccional e qualquer interpretação que exija comprovação da prática de mais de cinco atos por ano no território do tribunal. Ele sugeriu que seu entendimento só asse a valer a partir da data da publicação da ata de julgamento, de forma a preservar as listas sêxtuplas já formadas.

Mas seu voto ficou vencido. A posição pronunciada por Toffoli só foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. (ADI nº 6.810



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