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Farmacêutica que manipulava quimioterápicos será indenizada após ter câncer de mama 2f3h2q

A Sarah Previdência – Fundo de Pensão dos Empregados da Associação das Pioneiras Sociais foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma farmacêutica de Brasília que trabalhava na manipulação de medicamentos quimioterápicos e que, face à “causa concorrente”, desenvolveu câncer de mama. Diante da constatação de que o trabalho atuou como causa concorrente para a doença, ao lado das condições pessoais da trabalhadora, a 2ª Turma do Tribunal (TST) ajustou os valores da condenação, levando em conta, ainda, a natureza da instituição. Esta não tem fins lucrativos nem receita própria. A decisão foi unânime. 1u1e2i
A farmacêutica foi contratada pela Rede Sarah em 1997 e pediu demissão em 2010. Na ação trabalhista, ela disse que as condições de trabalho comprometiam a higiene e a segurança, com problemas na circulação de ar e na cabine de manipulação de medicamentos ‘‘com potencial de causar mutações genéticas, doenças e câncer’’. As informações são do jornalista Jomar Martins, em seu site de Riscos.
Outros três casos de câncer
No primeiro semestre de 2009, ela foi diagnosticada com câncer de mama. Segundo o seu relato, outros três farmacêuticos da área, contratados na mesma época, também tiveram câncer ou alteração mutagênica compatíveis com a exposição prolongada aos agentes tóxicos em condições inadequadas: um teve câncer de bexiga; outra de tireoide; uma terceira teve um filho com distrofia muscular de Duchenne, associada ao cromossomo X.
Na avaliação dos advogados que atuaram em nome da reclamante, “a coincidência dessas ocorrências indica uma causa comum e, portanto, o nexo entre a negligência com o ambiente laboral e o câncer ocupacional”.
Ao voltar do auxílio-doença e impossibilitada de continuar trabalhando no mesmo setor, a farmacêutica disse que ou por problemas psicológicos e acabou pedindo demissão. Ela entrou então na Justiça para pedir indenização por danos morais, materiais e estéticos.
A ação tramita desde 2011 – o que é um dado cronológico objetivo insatisfatório em relação à demora da prestação jurisdicional. Chama a atenção negativamente, também, que o processo chegou ao TST em 18 de setembro de 2014 – são mais de dez anos de demora ali.
Condições de trabalho podem ter contribuído para a doença
A Rede Sarah, em sua defesa, argumentou que, ao contrário das leucemias, o câncer de mama não é uma doença relacionada ao trabalho, mas o tumor maligno mais frequente em mulheres e cujos fatores de risco envolvem aspectos genéticos, ambientais e comportamentais.
A perícia, por sua vez, concluiu que a instituição não era rigorosa no monitoramento dos produtos quimioterápicos e que a conjugação de diversas circunstâncias permite concluir que as condições de trabalho, no mínimo, teriam contribuído para o câncer (concausa).
Com base nesse laudo, o juízo de primeiro grau condenou a rede a pagar R$ 250 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos. Os dois últimos foram majorados pelo TRT da 10ª Região para R$ 300 mil e R$ 200 mil, respectivamente.
Serviço de utilidade pública
Ao examinar o recurso da Rede Sarah, a relatora, ministra Liana Chaib, ressaltou que, uma vez registrada a concausa, conclui-se que o trabalho contribuiu com 50% do total da perda da capacidade de trabalho da farmacêutica. E 50% decorreram de condições pessoais da vítima. Por isso, julgou razoável a redução da indenização por dano material pela metade.
Sobre o dano moral, a ministra observou que a redução da capacidade laboral da empregada, embora permanente, é parcial.
Ela também ressaltou que a Rede Sarah é uma entidade sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública que presta assistência médica qualificada e gratuita a toda a população e não tem receita própria, pois é custeada pela União. Nesse contexto, considerou o valor de R$ 300 mil excessivo e o ajustou para R$ 50 mil. ( RR Ag nº 336-02.2011.5.10.0006 - Com informações do site de Ricos e da redação do Espaço Vital).
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Para ler o acórdão do TST, clique aqui.